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Como declarar Fundos de Investimentos no Imposto de Renda este ano?

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, o que significa que muitos investidores não sabem como declarar fundos de investimento.

No entanto, não há nada de errado em não saber como declarar. É por isso que tantas pessoas contratam contadores para fazer o trabalho para eles.

No entanto, para quem deseja fazer as declarações por conta própria, é muito importante saber como fazê-las passo a passo.

A verdade é que, uma vez que você entenda todo o processo, é muito mais simples do que parece.

Devido à evolução tecnológica dos últimos anos, a declaração de fundos de investimento no imposto de renda é uma atividade que já não demanda muito tempo para o preenchimento de formulários. Na maioria dos casos, as informações completas foram fornecidas aos investidores por meio de relatórios de resultados.

Confira tudo o que você precisa saber para declarar um fundo de investimento no IR 2021:

O que são fundos de investimento?

Simplificando, um fundo de investimento é uma carteira de ativos financeiros. Eles são fornecidos por administradores que fornecem cotas de captação de recursos.

Em poucas palavras, o fundo funciona como um condomínio, onde cada membro compra uma cota (equivalente a um apartamento) e paga uma taxa de administração mensal de acordo com algumas regras pré-estabelecidas.

Algumas taxas são cobradas para recompensar os gestores de fundos por tomarem decisões relacionadas aos ativos do portfólio, como novas aquisições ou vendas.

Além disso, tais investimentos também podem estar sujeitos a determinados impostos, como IOF, [PZ1] e imposto de renda, normalmente cobrados por meio do mecanismo “Come-Cotas”.

Caso o investidor deixe de declarar os fundos de investimento no imposto de renda, ele pode estar sujeito a algumas penalidades administrativas e até criminais.

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É muito importante deixar claro que nem sempre o IOF existe e as cotas já são uma expectativa do IR, não um terceiro imposto.

Tipos de Fundos de Investimento e Impostos

A tributação dos fundos de investimento varia de acordo com os ativos em carteira e a data de vencimento da aplicação.

Ou seja, para explicar essa questão tributária em geral, podemos dizer que existem 4 tipos de fundos de investimento para os quais se aplicam diferentes tipos de impostos. Compreendo:

Fundos de curto prazo
Os fundos de curto prazo são fundos de renda fixa ou multimercados com carteira de títulos com prazo médio de até 365 dias.

É o caso de alguns fundos de renda fixa, que são tributados em duas alíquotas com base na tabela de regressão e por quanto tempo o investidor mantém o investimento.

Veja a tabela abaixo para o imposto de renda sobre fundos de investimento de curto prazo:

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,5%
181 a 365 dias 20%

Fundos de longo prazo
Já os fundos de longo prazo são fundos em que os ativos da carteira possuem prazo médio superior a 365 dias.

Esse recurso está presente em muitos fundos multimercados e de renda fixa.

Quanto aos fundos de curto prazo, as taxas de juros variam de acordo com a tabela de regressão. Confira abaixo:

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5%
721 dias ou mais 15%

Fundos Imobiliários (FIIS)
Os fundos imobiliários, por sua vez, são tributados de forma diferenciada.

Em primeiro lugar, os rendimentos de fundos imobiliários são isentos de imposto de renda, como se fossem dividendos. No entanto, isso não significa que você não seja obrigado a declarar. Muito pelo contrário.

Refira-se ainda que a isenção do imposto sobre o rendimento dos fundos imobiliários aplica-se apenas aos rendimentos dos fundos e não às mais-valias decorrentes da alienação de quotas.

fundo de ações

No caso dos fundos de ações, aqueles que mantêm pelo menos dois terços (67%) de sua renda em ações da bolsa, a alíquota é diferente.
Nesse caso, a alíquota do fundo é de 15% do rendimento no momento do resgate, independentemente do período de depósito.

Tributação de fundos de investimento

Como vimos anteriormente, os fundos de investimento não são isentos de impostos. São tributos incidentes sobre fundos de investimento:

IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal sobre investimentos, crédito, câmbio e seguros.

Em um fundo, a taxa cobrada pode variar de 0% a 96% da receita, mas só se aplica se o fundo for resgatado em menos de 30 dias após a aplicação do fundo. A partir do 31º dia de financiamento, o IOF será zerado e não aparecerá novamente.

imposto de Renda
Outro imposto que incide sobre os fundos de investimento é o imposto de renda. O valor cobrado varia de acordo com determinados fatores, como tipo de ativo e período de investimento.

Além dos fundos listados (como ETFs e FIIs), os únicos tipos de fundos sujeitos a diferentes tipos de impostos são os fundos de ações, que são tributados em 15% sobre os rendimentos de resgate, independentemente do período de depósito.

Para todos os outros fundos (como multimercado, câmbio e renda fixa), o imposto de renda cobrado varia de acordo com o período de investimento. Em outras palavras: quanto mais tempo os fundos são usados, menor a taxa ou percentual cobrado sobre os rendimentos.

É importante observar, porém, que para os fundos de curto prazo que investem ativos em títulos com vencimento inferior a um ano, a tabela cobra não menos que 20% por mais de 360 ​​dias, mesmo que o investidor deposite os recursos no fundo.

Imposto “Come-Cotas”

“Come-Cotas” é o apelido para retenção de imposto de renda sobre diversos fundos de investimento, como multimercado e renda fixa. Portanto, não é um terceiro imposto, mas apenas um mecanismo para facilitar a cobrança do IR.

Ganhou esse nome porque o imposto de renda do fundo é cobrado antecipadamente no último dia útil de maio e novembro, pagando aos investidores uma parte de sua cota.

Nesses casos, os fundos são cobrados a menor taxa possível, 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. No resgate, apenas o valor restante após essa taxa é deduzido do produto.

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