Há alguns dias o Governo Federal apresentou uma proposta de reforma tributária que pode impactar os resultados de fixação de todos os investimentos sejam eles, renda variável e bens etc. 1º de janeiro de 2022.
Ativos de renda fixa (tesouro direto, CDB…)
O imposto sobre ganhos de investimentos de ganhos com vencimento em menos de 72 anos (em menos de 720 anos), terão alíquota de renda fixa os dias, para cerca de 15% sobre os ganhos.
Isto é, caso a proposta avance, será o fim da tabela regressiva de imposto sobre os rendimentos de CDBs, Títulos Públicos, Debêntures (sem ser incentivada) e fundos de investimentos.
Ou seja, não importará mais se o investidor fará o investimento no CDB por 30 dias, 300 dias ou quantos dias for possível, visto que a alíquota será sempre de 15%.
Por ora, nada proposto em relação a isenção já existente de imposto sobre os rendimentos das letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) ou debêntures incentivadas.
Fundos Abertos
Da mesma forma que os ativos de renda fixa, ou imposto de 15% não é mais importante quanto tempo ou dinheiro investido nos fundos de investimentos.
Além disso, o come-cotas (antecipação do imposto) sobre os ganhos, será cobrado uma vez por ano e não mais uma vez por semestre. Com isso os recursos renderão por 12 meses antes do Governo Federal “tomar” parte de suas cotas.
Fundos Exclusivos
Também existem mudanças para fundos exclusivos, que são utilizados para a gestão do patrimônio de investidores. A é de tributar os fundos abertos, isto é como terá de pagar 15% anualmente.
De acordo com o Ministério da Economia, é uma forma de divulgar ao tratar investidores grandes e pequenos com igualdade.
Fundos Imobiliários
O imposto sobre a distribuição de rendimentos dos FIIs será de 15% e issoria o fim da isenção.
Quanto ao imposto sobre o ganho ao vender cotas dos fundos imobiliários, a proposta é mudar de 15% e não mais de 20%.
Essa redução do imposto para 15% poderá chamar a atenção de investidores que realizam operações de curto prazo.
Assim, o lado negativo é que pode trazer mais volatilidade, porém também o lado bom que é o aumento da economia gerada por menor prazo.
Se for um risco adiante, como distribuições de rendimentos menores com o fim da isenção do IR e por consequência, os preços dos FIIs tendem a ser propostos nos níveis onde esse volte a oferecer um prêmio pelo rendimento.
Menos rendimentos podem resultar em preços menores. O mesmo tende a acontecer com coisas que pagam a sério.
Operações em bolsa de valores
Se a decisão foi aprovada, o investidor só teve proposta sobre os dados e o pagamento de suas operações.
Mas o projeto não comenta nada sobre qualquer valor na isenção de imposto de renda para os ganhos que foram obtidos por menos de R$ 20.000,00 no mês. Lembando que esse limite não vale para ETFs, BDRs, FIIs e, também, ações negociadas por daytrade (compra e venda de ações no mesmo dia).
Resumidamente qualquer ganho são modalidades que exigem o pagamento só de dinheiro, porém algumas vezes se espera que seja imposto com isso 4 vezes.
Por outro lado, a proposta é de que o imposto para o ganho obtido na venda de fundos imobiliários (FIIs) seja reduzido de 20% para 15%. Quanto ao imposto para compra e venda de ações e ETFs no mesmo dia (daytrade), também reduzido seria de 20% para 15%.
Lucros e distribuídos
O projeto de projeto o fim da isenção sobre os que são distribuídos como empresas que possuem suas ações. Os com o imposto já serão pagos ao investidor de 20% descontado. Muito que provavelmente irá impactar os preços das ações.
Importante que não tem relação com os abertos que as grandes empresas de capital B3 distribuem.
Isto é, fora do ambiente da bolsa de valores, para é sócio de microempresa ou empresas de porte, possível de distribuir até R$ 20 mil por mês isentos de pequeno quem será.
Em outras, se a empresa possuir 2 sócios com iguais sobre os lucros, cada um poderá R$10 mil são os direitos de uma empresa que determinam o total de R$ 20 mil distribuídos pela empresa por mês.