in

Ativos que são obrigatórios a declaração de Imposto de Renda

O período de declaração do imposto de renda de 2023 começou e, embora os requisitos de informação para alguns itens sejam conhecidos do público, outros itens menos conhecidos podem ser negligenciados.
No entanto, a não declaração tem um custo: cair em uma rede fina. Para evitar isso, confira os 10 itens para declarar imposto de renda.

Quem deve declarar imposto de renda em 2023?

As declarações de imposto de renda de 2023 devem ser preenchidas em 2022 por quem:
→ Lucro tributável superior a R$ 28.559,70
→ Trabalhe na zona rural e ganhe mais de 142.798,50 reais
→ Contribuintes isentos, não tributados ou tributados diretamente sobre rendimentos na fonte superiores a R$ 40.000
→ Contribuintes com patrimônio superior a R$ 300.000
→ Ganhos de capital na venda de bens ou direitos
→ Ter operado na bolsa de valores, ou ter familiares
→ Contribuintes que vêm morar no Brasil
→ Contribuintes que vendem um imóvel residencial e compram outro imóvel em até 180 dias após a venda

Quando deve ser feita a declaração do imposto de renda?

O IRS anunciou que o período de declaração do imposto de renda de 2023 é de 7 de março a 29 de abril.
10 itens de declaração de imposto de renda que você talvez não conheça
Salários, imóveis e carros, por exemplo, já são itens batidos na hora do arquivamento.
Mas lembre-se, o objetivo da Receita Federal é entender se as receitas e despesas são compatíveis, e a evolução do patrimônio. Portanto, quanto mais informações, melhor.

Veja 10 exemplos de itens que não devem ser deixados de fora da declaração:

1- Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil

Dívidas acima de R$ 5.000 devem ser declaradas no imposto de renda, incluindo empréstimos salariais.

Caso um contribuinte tenha mais de um empréstimo salarial em andamento em 2022, ele deve reportá-lo separadamente no campo “Dívida e Responsabilidade Real”.

Continua após a publicidade..

2- Jóias e outros bens móveis

Assim como no crédito salarial, qualquer bem móvel de valor superior a R$ 5.000 deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
Bens móveis são itens que podem ser transportados de um lugar para outro, como joias, pinturas, cerâmicas ou decorações.

3- Doações e heranças

As doações e heranças são isentas de impostos, a menos que o valor ultrapasse R$ 40.000, caso em que devem ser declarados.
No entanto, mesmo não sendo obrigatória a obrigatoriedade de rendimentos abaixo deste valor, os contribuintes podem informar no campo “Bens isentos e não tributáveis”.

4- Aluguel

Os contribuintes que tenham como fonte de renda o aluguel de imóveis também devem informar na opção “Rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoas físicas”.
O imposto só é devido se o ganho ultrapassar o limite de isenção de impostos (R$ 1.903,98). No entanto, as declarações são obrigatórias independentemente do valor.

5- Ganho extra

Pessoas que trabalham como autônomos ou autônomos também devem declarar renda, mesmo que tenham outras fontes primárias de renda.
A falha em relatar a receita adicional pode resultar em uma incompatibilidade entre a receita e as despesas informadas, resultando em uma malha fina.
Se o valor auferido estiver dentro do limite de isenção de impostos, deve ser informado na opção Renda Isenta e Não Tributável. Caso contrário, deve ser informado no campo “Rendimentos tributáveis ​​de pessoas jurídicas”.

6- Previdência Privada

Os valores de resgates, doações e rendimentos do Programa de Geração de Lucros Livres (PGBL) são tributáveis ​​e devem ser informados no campo “Rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoas jurídicas”.

7- Poupança

Caso o saldo total da poupança ultrapasse R$ 140.000, esse valor também deve ser declarado no imposto de renda.
Neste caso, a reclamação é feita no campo “Bens e Direitos”.

8- Indenizações e ações judiciais

Os valores recebidos em decorrência de litígios, como ações trabalhistas e indenizatórias, também devem ser informados no campo “Rendimentos Tributários Acumulados de Pessoa Jurídica”.
O motivo é o mesmo da renda extra e outros itens não tributáveis: evitar o descasamento entre receitas e despesas.

9- Dependentes

Quaisquer dependentes que tenham despesas com o contribuinte devem constar na aba “Dependentes” da declaração. Além disso, é importante declarar as despesas e receitas dos dependentes, se houver.
Por exemplo, contribuintes com aposentados como dependentes também devem declarar aposentadoria.

10- Saque do FGTS

Embora isentos de impostos, os valores resgatados do FGTS devem ser informados no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
O que acontece com aqueles que não declaram seus ativos fiscais de renda?
Quem não apresentar o pedido no prazo fixado pela Receita Federal deve pagar multa mensal de 1% do valor devido ao leão, até o máximo de 20% do imposto devido.
As multas por atraso no pagamento também podem resultar em juros de 0,33% ao dia, também limitados a 20% mais juros.
Além disso, a pendência do IRS torna a previdência do contribuinte inadimplente, o que pode resultar na impossibilidade de assinar empréstimos ou participar de licitações.
Portanto, o melhor a fazer é buscar informações sobre os requisitos na declaração e entregá-la no prazo.
Este conteúdo foi útil para você?


Aproveite e compartilhe com quem deve declarar imposto de renda em 2023.

Dicas para administrar um E-commerce no Brasil e fazer sucesso.

Dicas de como tirar as metas do papel e faze-las em 2022