Antes de investir dinheiro em ações, é importante entender as taxas e impostos envolvidos na transação. São cobrados três tipos de taxas: Corretagem, Custódia e Taxas
Investir em ações envolve taxas e impostos. Essas taxas precisam ser pagas ao corretor e à B3. Além disso, os lucros estão sujeitos ao imposto de renda dependendo do tipo de operação e do volume de transações no mês.
Confira abaixo as taxas e custos que os investidores em ações precisam saber:
Corretagem
As taxas de corretagem são taxas que uma corretora cobra para comprar ou vender uma ação e podem ser um valor fixo ou uma porcentagem do valor da transação. Os valores variam de acordo com o corretor, e alguns não cobram taxa.
Para quem paga taxas de corretagem, um valor fixo pode ser mais interessante se o investimento for alto. Além da taxa, há ainda o Imposto sobre Serviços (ISS), imposto municipal que varia de 2% a 5%, dependendo da cidade.
Taxa de custódia
As taxas de custódia são cobradas por corretoras ou outras instituições financeiras para a manutenção de ações ou títulos públicos. Também é possível encontrar instituições financeiras que não cobram taxas de custódia. Essa taxa é cobrada mensalmente pela corretora para cobrir as taxas corporativas da B3.
Emolumentos
A B3 cobra determinadas taxas para negociação de ações, BDRs, ETFs e fundos de investimento em ações. São as chamadas remunerações, que a B3 aufere com as operações de mercado. Existem duas taxas, transação e liquidação.
No caso das taxas de transação, a taxa é de 0,003219%, que é cobrada com base na transação e no valor financeiro de cada investidor.
A taxa de liquidação é de 0,0275% para pessoas físicas e 0,02% para fundos de investimento. Essa porcentagem também é contabilizada no valor financeiro da transação.
Imposto de Renda
Os investidores em ações devem pagar imposto de renda à alíquota de 15% se as vendas mensais ultrapassarem R$ 20.000 e receber ganhos de capital, que serão a base dos encargos. No entanto, ele estará isento de imposto de renda se as vendas ficarem abaixo desse nível ou se estiver operando com prejuízo. Essas regras se aplicam a ETFs e opções.
Existem regras específicas para investidores que compram e vendem ações no mesmo pregão (ou seja, day trading). Nesse caso, a despesa com imposto de renda é de 20% de todos os lucros do mês. Também se aplica aos fundos imobiliários.
Não há isenções para operações de day trading – os investidores são sempre obrigados a pagar 20% de IR sobre os lucros, independentemente do valor da operação. Os day trades que produzem perdas também podem ser usados para deduzir os impostos devidos sobre negócios lucrativos.
Os pagamentos são feitos por meio do Darf (Documento de Arrecadação Federal), e o investidor é responsável pelo cálculo do valor.
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