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Os fundos da Bolsa, te cobram impostos ou taxas? Mesmo sendo um pequeno investidor? Saiba mais.

Antes de investir dinheiro em ações, é importante entender as taxas e impostos envolvidos na transação. São cobrados três tipos de taxas: Corretagem, Custódia e Taxas

Investir em ações envolve taxas e impostos. Essas taxas precisam ser pagas ao corretor e à B3. Além disso, os lucros estão sujeitos ao imposto de renda dependendo do tipo de operação e do volume de transações no mês.

Confira abaixo as taxas e custos que os investidores em ações precisam saber:

Corretagem

As taxas de corretagem são taxas que uma corretora cobra para comprar ou vender uma ação e podem ser um valor fixo ou uma porcentagem do valor da transação. Os valores variam de acordo com o corretor, e alguns não cobram taxa.

Para quem paga taxas de corretagem, um valor fixo pode ser mais interessante se o investimento for alto. Além da taxa, há ainda o Imposto sobre Serviços (ISS), imposto municipal que varia de 2% a 5%, dependendo da cidade.

Taxa de custódia

As taxas de custódia são cobradas por corretoras ou outras instituições financeiras para a manutenção de ações ou títulos públicos. Também é possível encontrar instituições financeiras que não cobram taxas de custódia. Essa taxa é cobrada mensalmente pela corretora para cobrir as taxas corporativas da B3.

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Emolumentos

A B3 cobra determinadas taxas para negociação de ações, BDRs, ETFs e fundos de investimento em ações. São as chamadas remunerações, que a B3 aufere com as operações de mercado. Existem duas taxas, transação e liquidação.

No caso das taxas de transação, a taxa é de 0,003219%, que é cobrada com base na transação e no valor financeiro de cada investidor.

A taxa de liquidação é de 0,0275% para pessoas físicas e 0,02% para fundos de investimento. Essa porcentagem também é contabilizada no valor financeiro da transação.

Imposto de Renda

Os investidores em ações devem pagar imposto de renda à alíquota de 15% se as vendas mensais ultrapassarem R$ 20.000 e receber ganhos de capital, que serão a base dos encargos. No entanto, ele estará isento de imposto de renda se as vendas ficarem abaixo desse nível ou se estiver operando com prejuízo. Essas regras se aplicam a ETFs e opções.

Existem regras específicas para investidores que compram e vendem ações no mesmo pregão (ou seja, day trading). Nesse caso, a despesa com imposto de renda é de 20% de todos os lucros do mês. Também se aplica aos fundos imobiliários.

Não há isenções para operações de day trading – os investidores são sempre obrigados a pagar 20% de IR sobre os lucros, independentemente do valor da operação. Os day trades que produzem perdas também podem ser usados ​​para deduzir os impostos devidos sobre negócios lucrativos.

Os pagamentos são feitos por meio do Darf (Documento de Arrecadação Federal), e o investidor é responsável pelo cálculo do valor.

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